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Art. 6º da Lei nº 13.183/2015




Leis Ordinárias - 13.183, de 4.11.2015 - Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão p




Artigo 6



Art. 6º -A Equiparam-se, para os fins do disposto nos arts. 1º e 6º, às operações neles referidas as que são realizadas com entidades abertas ou fechadas de previdência complementar pelos respectivos participantes ou assistidos.”

Art. 6º (VETADO)


Conteudo atualizado em 30/08/2021