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Art. 8º da Lei nº 13.183/2015




Leis Ordinárias - 13.183, de 4.11.2015 - Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão p




Artigo 8



Art. 8º Esta Lei entra em vigor:

I - em 3 de janeiro de 2016, quanto à redação do art. 16 e do inciso II do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ;

II - em 1º de julho de 2016, quanto à redação do § 5º do art. 29-C da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ;

III - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

Brasília, 4 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2015

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Conteudo atualizado em 30/08/2021