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Artigo 147
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 147. A retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2016 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:
I - até o dia 17 de julho de 2016, no caso da Lei Orçamentária de 2016; ou
II - até trinta dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.
Parágrafo único. Vencidos os prazos de que trata o caput , a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 42 e 43, ou de acordo com o previsto no art. 41, desde que ocorram dentro do correspondente exercício financeiro.







