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Art. 147 da Lei nº 13.242/2015




Leis Ordinárias - 13.242, de 30.12.2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 147



Art. 147. A retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2016 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:

I - até o dia 17 de julho de 2016, no caso da Lei Orçamentária de 2016; ou

II - até trinta dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.

Parágrafo único. Vencidos os prazos de que trata o caput , a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 42 e 43, ou de acordo com o previsto no art. 41, desde que ocorram dentro do correspondente exercício financeiro.


Conteudo atualizado em 09/08/2021