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Artigo 3
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Art. 3º As prioridades e metas da administração pública federal para o exercício de 2016, atendidas as despesas contidas na Seção I do Anexo III e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem ao Anexo de Prioridades e Metas e àquelas estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2016-2019.
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS








