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Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. No Projeto e na Lei Orçamentária para 2016 os recursos destinados aos investimentos do Sistema Único de Saúde deverão, preferencialmente, priorizar as conclusões dos projetos em andamento, a funcionalidade e a efetividade da infraestrutura instalada, e, em caso de investimentos voltados à conclusão de novas unidades de saúde, observar vazios assistenciais e o planejamento da oferta regional de ações e serviços de saúde.
D o Orçamento de Investimento







