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Art. 53 da Lei nº 13.242/2015




Leis Ordinárias - 13.242, de 30.12.2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 53



Art. 53. As dotações destinadas à contrapartida nacional de empréstimos internos e externos, bem como ao pagamento de amortização, juros e outros encargos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, somente poderão ser remanejadas para outras categorias de programação por meio da abertura de créditos adicionais por intermédio de projeto de lei.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput poderão ser remanejados para outras categorias de programação, por meio de decreto ou de ato dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária de 2016 e o disposto no art. 43, desde que mantida a destinação, respectivamente, à contrapartida nacional e ao serviço da dívida.

Seção VIII

Da Limitação Orçamentária e Financeira


Conteudo atualizado em 09/08/2021