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Art. 70 da Lei nº 13.242/2015




Leis Ordinárias - 13.242, de 30.12.2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 70



Art. 70. As programações de que trata esta Subseção, cuja execução tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual, anualmente, até a conclusão da obra ou empreendimento.

CAPÍTULO IV

DAS TRANSFERÊNCIAS

Seção I

Das Transferências para o Setor Privado

Subseção I

Das Subvenções Sociais


Conteudo atualizado em 09/08/2021