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Art. 6º da Lei nº 13.239/2015




Leis Ordinárias - 13.239, de 30.12.2015 - Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.




Artigo 6