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Art. 2º da Lei nº 13.238/2015




Leis Ordinárias - 13.238, de 29.12.2015 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para os fins que especifica.




Artigo 2