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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) crédito especial, no valor de R$ 4.770.586.136,00 (quatro bilhões, setecentos e setenta milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e seis reais), em favor das empresas Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Celg Distribuição S.A. - Celg-D, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Linha Verde Transmissora de Energia S.A. - LVTE, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV, Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - Citepe, Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS, Banco do Brasil S.A - BB, Telecomunicações Brasileiras S.A.- Telebrás e Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para atender à programação constante do Anexo I.








