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Artigo 3
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Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 25.279.323.222,00 (vinte e cinco bilhões, duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil e duzentos e vinte e dois reais).








