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Art. 2º da Lei nº 13.221/2015




Leis Ordinárias - 13.221, de 23.12.2015 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 10.497.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2