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Art. 1º da Lei nº 13.220/2015




Leis Ordinárias - 13.220, de 23.12.2015 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 10.091.253,00, para os fins que especifica.




Artigo 1