MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 3.218/2015




Leis Ordinárias - 3.218, de 22.12.2015 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 61.150.000,00, para o fim que especifica.




Artigo 1