MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 13.214/2015




Leis Ordinárias - 13.214, de 22.12.2015 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 26.769.407,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2