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Art. 1º da Lei nº 13.213/2015




Leis Ordinárias - 13.213, de 22.12.2015 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1