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Art. 2º da Lei nº 3.211/2015




Leis Ordinárias - 3.211, de 22.12.2015 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 187.278.058,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2