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Art. 2º da Lei nº 13.210/2015




Leis Ordinárias - 13.210, de 22.12.2015 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e da Secretaria de Portos, crédito especial no valor de R$ 593.148,00, para os fins que especifica.




Artigo 2