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Artigo 1
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Art. 1 o A ementa da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n º 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.”








