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Art. 6º da Lei nº 13.204/2015




Leis Ordinárias - 13.204, de 14.12.2015 - Altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, “que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalid




Artigo 6



Art. 6º São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:

...........................................................................................

VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;

.................................................................................” (NR)

“
Conteudo atualizado em 15/05/2021