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Art. 1º da Lei nº 13.198/2015




Leis Ordinárias - 13.198, de 2.12.2015 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00, para os finsque especifica.




Artigo 1