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- Altera o inciso I do § 4o do art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.625, DE 9 DE MAIO DE 2012.
| Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012
Conteudo atualizado em 19/12/2021








