- Voltar Navegação
- 12.627
- 12.625
- 12.623
- 12.621
- 12.619
- 12.617
- 12.615
- 12.613
- 12.611
- 12.609
- 12.607
- 12.605
- Altera o inciso I do § 4o do art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.
- 12.601
- 12.599
- 12.597
- 12.595
- 12.593
- 12.591
- 12.589
- 12.587
- 12.768
- 12.766
- 12.764
- 12.762
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.615, DE 30 DE ABRIL DE 2012.
Inscreve o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2012 e retificado em 03.5.2012
Conteudo atualizado em 25/11/2021