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- Altera o inciso I do § 4o do art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.623, DE 9 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.
Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaço público, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012
Conteudo atualizado em 25/11/2021