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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.609, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Denomina “Viaduto Professor Geraldo Maurício Lima” a obra de arte especial localizada no quilômetro 75 mais 650 metros da rodovia BR-153, no Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada “Viaduto Professor Geraldo Maurício Lima” a obra de arte especial localizada no quilômetro 75 mais 650 metros da rodovia BR-153, no Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2012
Conteudo atualizado em 12/05/2022