- Voltar Navegação
- 12.627
- 12.625
- 12.623
- 12.621
- 12.619
- 12.617
- 12.615
- 12.613
- 12.611
- 12.609
- 12.607
- 12.605
- Altera o inciso I do § 4o do art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.
- 12.601
- 12.599
- 12.597
- 12.595
- 12.593
- 12.591
- 12.589
- 12.587
- 12.768
- 12.766
- 12.764
- 12.762
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.589, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte:
I - 2 (dois) DAS-5;
II - 3 (três) DAS-4;
III - 7 (sete) DAS-3; e
IV - 12 (doze) DAS-2.
Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012
Conteudo atualizado em 13/12/2021