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Art. 1º do 11.572




Leis Ordinárias - 11.572 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 8.445.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 1