Artigo 2
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Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 6.995.000,00 (seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais).
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