Artigo 3
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Art. 3o O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5o, § 11, da Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004.
Brasília, 21 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2007.
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