Leis Ordinárias - 11.540 - Dispõe sobre o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; altera o Decreto-Lei no
719, de 31 de julho de 1969, e a Lei no 9.478, de 6 de agosto
de 1997; e dá outras providências.
Art. 15. A Finep poderá aplicar os recursos destinados às operações reembolsáveis, oriundos de empréstimos do FNDCT, devendo o produto das aplicações ser revertido à conta do Fundo, na forma do regulamento.