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Art. 2º do 11.530




Leis Ordinárias - 11.530 - Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  O Pronasci destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais.
       
Art. 2o  O PRONASCI destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 416, de 2008)

Art. 2o  O Pronasci destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas. (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)


Conteudo atualizado em 07/09/2021