Artigo 4
I - foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos;
II - foco social: jovens e adolescentes, em situação de risco social, e egressos do sistema prisional e famílias expostas à violência urbana; e
III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos.
I - foco etário: população juvenil de quinze a vinte e quatro anos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 416, de 2008)
II - foco social: jovens e adolescentes, egressos do sistema prisional, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência; (Redação dada pela Medida Provisória nº 416, de 2008)
III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 416, de 2008)
IV - foco repressivo: combate ao crime organizado. (Incluído pela Medida Provisória nº 416, de 2008)
I - foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
II - foco social: jovens e adolescentes egressos do sistema prisional ou em situação de moradores de rua, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
IV - foco repressivo: combate ao crime organizado.(Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)








