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Art. 4º do 11.530




Leis Ordinárias - 11.530 - Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  São focos prioritários dos programas, projetos e ações que compõem o Pronasci:

 I - foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos;
        II - foco social: jovens e adolescentes, em situação de risco social, e egressos do sistema prisional e famílias expostas à violência urbana; e
        III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos.
       
I - foco etário: população juvenil de quinze a vinte e quatro anos;  (Redação dada pela Medida Provisória nº 416, de 2008)
        II - foco social: jovens e adolescentes, egressos do sistema prisional, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência; (Redação dada pela Medida Provisória nº 416, de 2008)
        III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 416, de 2008)
        IV - foco repressivo: combate ao crime organizado. (Incluído pela Medida Provisória nº 416, de 2008)

I - foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

II - foco social: jovens e adolescentes egressos do sistema prisional ou em situação de moradores de rua, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

IV - foco repressivo: combate ao crime organizado.(Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)


Conteudo atualizado em 07/09/2021