Artigo 12
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Art. 12. Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 1o de agosto de 2007 e até 31 de julho de 2012, não se aplica o disposto no § 2o do art. 16 da Lei no 8.880, de 27 de maio de 1994.
Art. 12. Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 1o de agosto de 2007, não se aplica o disposto no § 2o do art. 16 da Lei no 8.880, de 27 de maio de 1994. (Redação dada pela Lei nº 12.716, de 2012)








