Artigo 7
§ 1o Excluem-se do disposto neste artigo:
I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2008;
II - os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, constituídos como autarquias; e
III - as empresas que recebam recursos da União apenas sob a forma de:
a) participação acionária;
b) pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços;
c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e
d) transferências para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto nos arts. 159, inciso I, alínea "c", e 239, § 1o, da Constituição.
§ 2o As empresas beneficiárias dos recursos de que trata a alínea "a" do inciso III do § 1o deste artigo deverão divulgar, mensalmente, na internet, as informações relativas à execução das despesas do orçamento de investimento, contendo valores autorizados e executados, no mês e acumulados.








