Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 110.897.153,00 (cento e dez milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
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