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Art. 2º do 11.510




Leis Ordinárias - 11.510 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 110.897.153,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2