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Art. 21 do 11.508




Leis Ordinárias - 11.508 - Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.




Artigo 21



Art. 21.  Para efeitos fiscais, cambiais e administrativos, aplicar-se-á aos serviços o seguinte tratamento:        (Revogado pela Lei nº 14.184, de 2021)      (Vigência)

I – (VETADO)        (Revogado pela Lei nº 14.184, de 2021)      (Vigência)

II - os prestados em ZPE, por residente ou domiciliado no exterior, para empresas ali instaladas, serão considerados como prestados no exterior;        (Revogado pela Lei nº 14.184, de 2021)      (Vigência)

III -  (VETADO)        (Revogado pela Lei nº 14.184, de 2021)      (Vigência)

IV -  (VETADO)        (Revogado pela Lei nº 14.184, de 2021)      (Vigência)

§ 1o  (VETADO)        (Revogado pela Lei nº 14.184, de 2021)      (Vigência)

§ 2o  (VETADO)        (Revogado pela Lei nº 14.184, de 2021)      (Vigência)


Conteudo atualizado em 26/11/2021