Artigo 3
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Art. 3o São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para fins de estruturação da Capes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:
I - 3 (três) DAS-5;
II - 13 (treze) DAS-4;
III - 26 (vinte e seis) DAS-3;
IV - 8 (oito) DAS-2; e
V - 2 (dois) DAS-1.
Parágrafo único. (VETADO)







