Artigo 33
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Art. 33. A Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A:
“Art. 7o-A As atribuições e competências anteriormente conferidas ao Secretário da Receita Federal ou ao Secretário da Receita Previdenciária, relativas ao exercício dos respectivos cargos, transferem-se para o Secretário da Receita Federal do Brasil.”








