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Art. 35 do 11.490




Leis Ordinárias - 11.490 - Altera as Leis nos 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.




Artigo 35



Art. 35.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007

ANEXO I

(Anexo VIII da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

ANEXO VIII

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS

DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

 

Cidade:

Estado:

Servidor ativo (   ) Aposentado (   ) Pensionista (   )

Venho, observando o disposto no § 3o do art. 27 ou no § 3o do art. 28, conforme o caso, da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, optar por integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecno-logia, Produção e Inovação em Saúde Pública, instituído no âmbito da FIOCRUZ, renunciando a qual-quer parcela vincenda de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, limitada à diferença entre os valores de remuneração resultantes do vencimento básico vigente no mês de fevereiro de 2006 e os valores de remuneração resultantes do vencimento básico fixado para o mês de março de 2006, nos termos do art. 33 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e autorizo a FIOCRUZ a homologar o presente Termo perante o Poder Judiciário.

Local e data ____________________, ___________/________/__________.

____________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

 

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

       

ANEXO II

TERMO DE OPÇÃO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

 

Cidade:

Estado:

Servidor ativo (   ) Aposentado (   ) Pensionista (   )

Venho, nos termos da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, e observado o disposto no caput e nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 3o e no parágrafo único do art. 75, optar pelo não-enquadramento no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, pelo não recebimento dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Lei e pelo retorno à situação funcional do cargo efetivo que ocupava ou em que passei à inatividade ou do qual fui beneficiário de pensão anteriormente à transposição para o PGPE.

Local e data ____________________, ___________/________/__________.

____________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

 

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

       

ANEXO III

TERMO DE OPÇÃO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

 

Cidade:

Estado:

Servidor ativo (   ) Aposentado (   ) Pensionista (   )

Venho, nos termos do art. 17 da Medida Provisória no 341, de 29 de dezembro de 2006, e observado o disposto no art. 11 da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, optar por integrar o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e pelo recebimento dos vencimentos e vantagens fixados por esta Lei.

Local e data ____________________, ___________/________/__________.

____________________________________________________

Assinatura

 

Recebido em:___________/_________/_________.

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

       

ANEXO IV

(Anexo XI da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

 ANEXO XI

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE DOCÊNCIA DOS SERVIDORES DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - GEDET

Vigência: a partir de 1o de julho de 2006

Em R$

VALORES DA GEDET DE ACORDO COM A TITULAÇÃO E O REGIME DE TRABALHO

TITULAÇÃO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

GRADUAÇÃO/NÍVEL MÉDIO

341,23

592,60

782,84

APERFEIÇOAMENTO

341,23

592,60

782,84

ESPECIALIZAÇÃO

341,23

592,60

782,84

MESTRADO

448,77

989,18

1.352,20

DOUTORADO

550,00

1.285,00

1.996,00

ANEXO V

(Anexo VI da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006)

ANEXO VI

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS

EX-TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA

a) Quadro I

Em R$

CARGO

CATEGORIA/CLASSE

VIGÊNCIA

A PARTIR DE 1o JUL 06

- Delegado de Polícia Civil

ESPECIAL

15.391,48

- Perito Criminal Civil

 

 

- Médico-Legista Civil

PRIMEIRA

14.217,69

- Técnico em Medicina Legal Civil

 

 

- Técnico em Polícia Criminal Civil

SEGUNDA

12.163,46

 

 

 

 

TERCEIRA

10.862,14

 

 

 

b) Quadro II

Em R$

CARGO

CATEGORIA

VIGÊNCIA

A PARTIR DE 1o JUL 06

- Escrivão de Polícia Civil

ESPECIAL

9.539,27

- Agente de Polícia Civil

 

 

- Datiloscopista Policial Civil

PRIMEIRA

7.693,60

- Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil

 

 

- Guarda de Presídio Civil

SEGUNDA

6.500,00

- Escrevente Policial Civil

 

 

- Investigador de Polícia Civil

TERCEIRA

6.200,00

- Agente Carcerário Civil

 

 

ANEXO VI

(Anexo VII da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006)

 ANEXO VII

ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS

EX-TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

CARGO

 

 

III

 

 

 

A

II

ESPECIAL

 

 

 

I

 

 

- Delegado de Polícia Civil

 

VI

 

- Delegado de Polícia Civil

- Perito Criminal Civil

 

V

 

- Perito Criminal Civil

- Médico-Legista Civil

 

IV

 

- Médico-Legista Civil

- Técnico em Medicina Legal Civil

B

III

PRIMEIRA

- Técnico em Medicina Legal Civil

- Técnico em Polícia Criminal Civil

 

II

 

- Técnico em Polícia Criminal Civil

- Escrivão de Polícia Civil

 

I

 

- Escrivão de Polícia Civil

- Agente de Polícia Civil

 

VI

 

- Agente de Polícia Civil

- Datiloscopista Policial Civil

 

V

 

- Datiloscopista Policial Civil

- Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil

 

IV

 

- Auxiliar  Operacional de Perito Criminal Civil

- Guarda de Presídio Civil

C

III

SEGUNDA

- Guarda de Presídio Civil

- Escrevente Policial Civil

 

II

 

- Escrevente Policial Civil

- Investigador de Polícia Civil

- Agente Carcerário Civil

 

I

 

- Investigador de Polícia Civil

 

 

V

 

- Agente Carcerário Civil

 

 

IV

 

 

 

D

III

 

 

 

 

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

TERCEIRA

 

 ANEXO VII

CARGOS DO GRUPO DACTA

ÓRGÃO

CARGO

ESCOLARIDADE

TOTAL

 

Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

NS

137

Comando da

Técnico em Eletrônica e Telecomunicações

NI

15

Aeronáutica

Técnico em Informações Aeronáuticas

NI

12

 

Técnico de Programação Operacional de Defesa Aérea e Controle de Tráfego

NI

8

 

 

 

TOTAL

172

*


Conteudo atualizado em 07/11/2021