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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.124, de 21.5.2015 - Altera a Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição Federal.




Artigo 1



Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

Art. 1º ............................................................................

....................................................................................

VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.

..........................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 23/04/2024