Art.
12. Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital – PATVD, nos termos e condições estabelecidas por esta Lei. (Vide Decreto nº 6234, de 2007
(Revogado pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência
Conteudo atualizado em 30/11/2025