Artigo 64
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Art. 64. As disposições do art. 3o e dos incisos I e II do caput do art. 4o desta Lei vigorarão até 22 de janeiro de 2022.
Art. 64. As disposições do art. 3º e dos arts. 4º-A ao 4º-H desta Lei vigorarão até 22 de janeiro de 2022. (Redação dada pela Lei nº 13.969, de 2019) (Produção de efeito)
Art. 64. As disposições dos arts. 3º e 4º-A a 4º-H desta Lei vigorarão até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada pela Lei nº 14.302, de 2022) (Revogado pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência








