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Art. 64 do 11.484




Leis Ordinárias - 11.484 - Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.




Artigo 64



Art. 64.  As disposições do art. 3o e dos incisos I e II do caput do art. 4o desta Lei vigorarão até 22 de janeiro de 2022.

Art. 64.  As disposições do art. 3º e dos arts. 4º-A ao 4º-H desta Lei vigorarão até 22 de janeiro de 2022.     (Redação dada pela Lei nº 13.969, de 2019)     (Produção de efeito)

Art. 64. As disposições dos arts. 3º e 4º-A a 4º-H desta Lei vigorarão até 31 de dezembro de 2026.       (Redação dada pela Lei nº 14.302, de 2022)    (Revogado pela Lei nº 14.968, de 2024)     Vigência


Conteudo atualizado em 30/11/2025