Artigo 65
I – 16 (dezesseis) anos, contados da data de aprovação do projeto, no caso dos projetos que alcancem as atividades referidas nas alíneas: (Revogado pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência
a) a ou b do inciso I do caput do art. 2o desta Lei; ou (Revogado pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência
b) a ou b do inciso II do caput do art. 2o desta Lei; (Revogado pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência
II – 12 (doze) anos, contados da data de aprovação do projeto, no caso dos projetos que alcancem somente as atividades referidas nas alíneas: (Revogado pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência
a) c do inciso I do caput do art. 2o desta Lei; ou (Revogado pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência
b) c do inciso II do caput do art. 2o desta Lei. (Revogado pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência
III - quatorze anos, contados da data de aprovação do projeto, no caso dos projetos que cumpram o Processo Produtivo Básico referido no inciso III do caput do art. 2o. (Incluído pela Medida Provisória nº 563, de 2012)
III - 14 (quatorze) anos, contados da data de aprovação do projeto, no caso dos projetos que cumpram o Processo Produtivo Básico referido no inciso III do caput do art. 2o. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) (Revogado pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência







