Artigo 24
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Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - aos arts. 1o a 3o, a partir de 1o de janeiro de 2007;
II - aos arts. 20 a 22, após decorridos 90 (noventa) dias da publicação desta Lei;
III - aos demais artigos, a partir da data de publicação desta Lei.








