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Art. 25 do 11.482




Leis Ordinárias - 11.482 - Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física; dispõe sobre a redução a 0 (zero) da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona; altera as Leis nos 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.128, de 28 de junho de 2005, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 10.260, de 12 de julho de 2001, 6.194, de 19 de dezembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 8.402, de 8 de janeiro de 1992, 6.094, de 30 de agosto de 1974, 8.884, de 11 de junho de 1994, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.706, de 14 de setembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 11.119, de 25 de maio de 2005, 11.311, de 13 de junho de 2006, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e do Decreto-Lei no 2.433, de 19 de maio de 1988; e dá outras providências.




Artigo 25



Art. 25.  Ficam revogados:

I - a partir de 1o de janeiro de 2007:

a) a Lei no 11.119, de 25 de maio de 2005; e

b) os arts. 1o e 2º da Lei nº 11.311, de 13 de junho de 2006;

II - a partir da data de publicação desta Lei:

a) (VETADO)

b) o art. 131 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e

c) o § 2o do art. 17 do Decreto-Lei no 2.433, de 19 de maio de 1988.

Brasília,  31  de  maio  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Fernando Haddad
Miguel Jorge
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2007 edição extra.

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Conteudo atualizado em 28/08/2021