Artigo 25
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Art. 25. Ficam revogados:
I - a partir de 1o de janeiro de 2007:
a) a Lei no 11.119, de 25 de maio de 2005; e
b) os arts. 1o e 2º da Lei nº 11.311, de 13 de junho de 2006;
II - a partir da data de publicação desta Lei:
a) (VETADO)
b) o art. 131 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e
c) o § 2o do art. 17 do Decreto-Lei no 2.433, de 19 de maio de 1988.
Brasília, 31 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Fernando Haddad
Miguel Jorge
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2007 edição extra.
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