Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 01/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o O art. 11 da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o-A:
“Art. 11. ...................................................
...................................................
§ 8o-A As decisões da CTNBio serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
...................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 01/12/2025








