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Art. 4º do 11.460




Leis Ordinárias - 11.460 - Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação; acrescenta dispositivos à Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e à Lei no 11.105, de 24 de março de 2005; revoga dispositivo da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003; e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  (VETADO) 


Conteudo atualizado em 01/12/2025