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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.123, de 20.5.2015 - Regulamenta o inciso II do § 1oe o § 4odo art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alíneajdo Artigo 8, a alíneacdo Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3oe 4odo Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no2.519, de 16 de março de 1998; dispõe so




Artigo 26



Art. 26. São cláusulas essenciais do acordo de repartição de benefícios, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas em regulamento, as que dispõem sobre:

I - produtos objeto de exploração econômica;

II - prazo de duração;

III - modalidade de repartição de benefícios;

IV - direitos e responsabilidades das partes;

V - direito de propriedade intelectual;

VI - rescisão;

VII - penalidades; e

VIII - foro no Brasil.

CAPÍTULO VI

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS


Conteudo atualizado em 19/05/2021