Art.
2º A execução do disposto nesta Lei em caso nenhum poderá resultar em aumento do efetivo global de oficiais previsto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, alterada pela Lei nº 6.594, de 21 de novembro de 1978, nem da despesa total a ele correspondente.
Conteudo atualizado em 05/07/2024